DECRETO Nº 912, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 514, de 30 de março de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), pela seguinte dotação orçamentária, destinados à contratação de Auxiliar Administrativo, nos termos do Título VII, Capitulo Único, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, para exercer as funções de Conciliador no Juizado de Conciliação, conforme Lei nº 497, de 23 de dezembro de 2005:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.018 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
Valor: 3.600,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
1.002 - AQUISICAO DE VEICULO PARA GABINETE DO PREFEITO
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 3.600,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de março de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal