DECRETO Nº 911, DE 21 DE MARÇO DE 2006.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 513, de 21 de março de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela seguinte dotação orçamentária, destinados à reforma parcial do Centro Integrado de Educação e Profissionalizante de Areado ? CIEPA:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.01 - FDO. MANUT. DESENV.ENSINO FUND.VALORIZ.MAGISTÉRIO
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1201 - MANUT.CONSERV.BENS IMOVEIS
2.026 - FUNDO MANUT.ENSINO FUND. E VALORIZ. MAGISTÉRIO
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 10.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 487, de 08 de dezembro de 2005, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2006:
Superavit Financeiro.......................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de março de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal