DECRETO Nº 909, DE 14 DE MARÇO DE 2006.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 512, de 14 de março de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias, objetivando a contratação de psicólogo, médico otorrinolaringologista, médico angiologista, motorista, execução de obra de colocação de pisos na Praça do Rosário e outras despesas e encargos da saúde:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
Valor: 44.000,00
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
1312 - CONTRIBUICOES PARA O I.N.S.S.
2.008 - MANUTENCAO OBRIGACOES PATRONAIS - INSS
3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
Valor: 9.300,00
10 - SAUDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0210 - ATEND.AMBUL.EMERG.HOSPITALAR
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 25.000,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.054 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO.
3390.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
Valor: 3.700,00
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0507 - PRACAS, PARQUES E JARDINS
1.017 - REFORMA/CONSTRUCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 13.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto será o resultado da utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64:
Superávit financeiro...................................................................................................................R$ 95.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de março de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal