DECRETO Nº 906, DE 2 DE MARÇO DE 2006.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 505, de 2 de março de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária a seguir discriminada, objetivando ampliação e reforma da Escola Municipal Álvaro Faria Pereira:
02.05.01 ? Fundo de Manutenção do Desenv. do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
12.000.0000.0.000 ? Educação
12.361.0000.0.000 ? Ensino Fundamental
12.361.0404.0.000 ? Expansão da Oferta de Vagas no Ensino Fundamental
12.361.0404.2.026 ? Fundo de Manutenção Desenv. Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações ...........................................................................................R$145.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto será o resultado da utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64:
Superávit financeiro .................................................................................................................R$145.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de março de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal