DECRETO Nº 905, DE 2 DE MARÇO DE 2006.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1201 - MANUT.CONSERV.BENS IMOVEIS
2.028 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 10.000,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
15 - URBANISMO
452 - SERVICOS URBANOS
0505 - SERVICOS FUNERARIOS
2.057 - MANUTENCAO SERVICOS CEMITERIOS
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 1.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir descriminadas, em igual importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais), de acordo com o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 487, de 8 de dezembro de 2005, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2006:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1202 - MANUTENCAO SERVICOS TRANSPORTE
2.028 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 10.000,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
15 - URBANISMO
452 - SERVICOS URBANOS
0505 - SERVICOS FUNERARIOS
2.057 - MANUTENCAO SERVICOS CEMITERIOS
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
000 -
Valor: 1.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de março de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal