DECRETO Nº 900, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

               02.00.00 - PODER EXECUTIVO                        

               02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

               02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR            

               13       - CULTURA                                

               391      - PATRIM. HISTORICO, ARTISTICO E ARQ.    

               0472     - APOIO E INCENTIVO AS ARTES             

               2.035    - PROM.FESTAS TRADIC.CULT.RECR.                                                                      

               3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA  

 

               Valor:         25.000,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 487, de 08 de dezembro de 2005, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2006:

 

            Superavit Financeiro............................................................................................................25.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de fevereiro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal