DECRETO Nº 894, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
26 - TRANSPORTE
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO
0710 - ESTRADAS VICINAIS
2.074 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 4.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Areado para o exercício financeiro de 2005:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
16 - HABITACAO
482 - HABITACAO URBANA
0515 - HABITACOES URBANAS
1.012 - AQUISICAO DE IMOVEIS
4590.61.00 - AQUISICAO DE IMOVEIS
Valor: 4.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de dezembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal