DECRETO Nº 892, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

 

Prorroga prazo de validade dos alvarás de licença.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 4, de 17 de dezembro de 1991,

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de março de 2006, o prazo de validade dos alvarás de licença concedidos, competência exercício de 2005.

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal