DECRETO Nº 889/2005

 

 

 

Abre crédito adicional especial.

 

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 496, de 23 de dezembro de 2005,

 

          DECRETA:

 

          Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2006, numa importância total de R$ 16.000,00 (quarenta mil reais), pela seguinte dotação orçamentária, destinados à remuneração ao cargo de Fiscal de Rendas:

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

 

04.000.0000.0.000 ? Administração

04.129.0000.0.000 ? Administração de Receitas

04.129.0053.0.000 ? Administração de Receitas

04.129.0053.2.037 ? Manutenção de Serv. De Tesouraria e Fiscalização

3.1.90.04.00 ? Contratação por Tempo Determinado......................................................................16.000,00

 

         Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º desta Lei, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64:

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

 

04.000.0000.0.000 ? Administração

04.129.0000.0.000 ? Administração de Receitas

04.129.0053.0.000 ? Administração de Receitas

04.129.0053.2.037 ? Manutenção de Serv. De Tesouraria e Fiscalização

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil........................................................16.000,00

           

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de dezembro de 2005. 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal Modelo, em 26 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal