DECRETO Nº 884, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
Define forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN/Pessoa Física e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento - TLL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 4, de 17 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º A forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN/Pessoa Física e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento ? TLL, para o corrente exercício será:
VENCIMENTOS PARA IPTU
MAIO
JUNHO
JULHO
INS INICIAL
INS FINAL
VENCIMENTO 1
03
03
03
01.01.001.0486.001
01.01.031.0185.001
VENCIMENTO 2
05
05
05
01.01.031.0237.001
01.01.058.0162.001
VENCIMENTO 3
10
10
10
01.01.058.0175.001
01.01.094.0009.001
VENCIMENTO 4
12
12
12
01.01.094.0018.001
01.02.022.0009.001
VENCIMENTO 5
17
17
17
01.02.022.0021.001
01.02.043.0329.001
VENCIMENTO 6
19
19
19
01.02.043.0339.001
01.02.071.0268.003
VENCIMENTO 7
24
24
24
01.02.071.0392.001
01.03.007.0224.001
VENCIMENTO 8
31
01/07
31
01.03.007.0231.001
01.04.011.0010.001
TOTAL DE GUIAS
4707
VENCIMENTOS PARA ISSF E TLL
MARÇO
ABRIL
MAIO
VENCIMENTO 1
30
30
30
TOTAL DE GUIAS
810
§ 1º O pagamento do IPTU que for efetuado em cota única gozará de 4% (quatro por cento) de desconto.
§ 2º O vencimento do tributo que ocorrer em dia em que não haja expediente no órgão ou entidade ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de dezembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal