DECRETO Nº 882, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 494, de 13 de dezembro de 2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara

 

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.2.003 ? Manutenção dos Serviços da Câmara

            3390.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica...............................................5.500,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Areado para o exercício financeiro de 2005:

 

Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara

 

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.2.002 ? Manutenção do Apoio as Atividades Legislativas

                        3390.33.00 ? Passagens e Despesas com Locomoção..........................................................1.500,00

 

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.2.003 ? Manutenção dos Serviços da Câmara

                        3390.14.00 ? Diárias Civil...................................................................................................1.000,00

 

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.2.003 ? Manutenção dos Serviços da Câmara

                        3390.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................1.000,00

 

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.2.004 ? Divulgação de Atos Oficiais Administrativos

                        3390.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica.........................................2.000,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de dezembro de 2005.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal