DECRETO Nº 880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, e 100, I, ?d?, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), objetivando reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06 - SEGURANCA PUBLICA
181 - POLICIAMENTO
0102 - POLICIAMENTO MILITAR
2.017 - MANUT.CONVENIO POLICIA MILITAR
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 1.000,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECRETARIA MUN. EDUCACAO E CULTURA
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1202 - MANUTENCAO SERVICOS TRANSPORTE
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 700,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECRETARIA MUN. EDUCACAO E CULTURA
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13 - CULTURA
391 - PATRIM. HISTORICO, ARTISTICO E ARQ.
0472 - APOIO E INCENTIVO AS ARTES
2.040 - PROM.FESTAS TRADIC.CULT.RECR.
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 2.100,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.044 - MANUT.SECRETARIA MUNIC.SAUDE
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 500,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.047 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
Valor: 1.200,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Areado para o exercício financeiro de 2005:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
16 - HABITACAO
482 - HABITACAO URBANA
0515 - HABITACOES URBANAS
1.012 - AQUISICAO DE IMOVEIS
4590.61.00 - AQUISICAO DE IMOVEIS
Valor: 5.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de dezembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal