DECRETO Nº 879, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, e 100, I, ?d?, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0504 - SERVICO DE LIMPEZA URBANA
1.007 - IMPL.SIST.P/ TRAT.LIXO URBANO
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 1.800,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Areado para o exercício financeiro de 2005:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0507 - PRACAS, PARQUES E JARDINS
1.010 - CONSTRUCAO DE PRACAS
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 1.800,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 1º de dezembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal