DECRETO Nº 871, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, e 100, I, ?d?, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), objetivando reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.022 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 2.000,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECRETARIA MUN. EDUCACAO E CULTURA
02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL
12 - EDUCACAO
367 - EDUCACAO ESPECIAL
0461 - EDUCACAO ESPECIAL
2.039 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 500,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
303 - SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
0230 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA
2.047 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3390.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
Valor: 5.000,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
26 - TRANSPORTE
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO
0710 - ESTRADAS VICINAIS
2.074 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 8.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Areado para o exercício financeiro de 2005:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
306 - ALIMENTACAO E NUTRICAO
0201 - SAUDE DA CRIANCA E ALEITAMENTO MATERNO
2.047 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3390.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
Valor: 15.000,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, LAZER E TU
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITARIO
0721 - DESPORTO COMUNITARIO
2.077 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA
3390.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
Valor: 500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de novembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal