DECRETO Nº 870, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, e 100, I, ?d?, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), objetivando reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.022 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 700,00
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
1204 - ACOES DE INFORMATICA
2.022 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 1.000,00
04 - ADMINISTRACAO
129 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
0053 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
2.028 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 2.000,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO.
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 5.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Areado para o exercício financeiro de 2005:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
1.003 - AQUISCAO DE BENS MOVEIS
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 450,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.02.00 - PROCURADORIA GERAL
02.02.02 - ASSESSORIA JURIDICA
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.008 - MANUT. SERV DE GABINETE, RECEP. E ASSES.
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 650,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.021 - MANUT.SERV.SECRET GERAL DA PREFEITURA
3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
Valor: 450,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
1204 - ACOES DE INFORMATICA
1.003 - AQUISCAO DE BENS MOVEIS
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 740,00
04 - ADMINISTRACAO
124 - CONTROLE INTERNO
0055 - CONTROLE INTERNO
2.027 - MANUT.SERVICOS CONTABILIDADE
3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
Valor: 450,00
04 - ADMINISTRACAO
129 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
0053 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
2.028 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO
3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
Valor: 450,00
04 - ADMINISTRACAO
129 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
0053 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
2.028 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 200,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECRETARIA MUN. EDUCACAO E CULTURA
02.05.01 - FDO. MANUT. DESENV.ENSINO FUND.VALORIZ.MAGISTÉRIO
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0403 - ENSINO FUNDAMENTAL
1.003 - AQUISCAO DE BENS MOVEIS
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 1.950,00
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0403 - ENSINO FUNDAMENTAL
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
Valor: 950,00
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0403 - ENSINO FUNDAMENTAL
1.003 - AQUISCAO DE BENS MOVEIS
4490.52.02 - EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 750,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.044 - MANUT.SECRETARIA MUNIC.SAUDE
3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
Valor: 950,00
10 - SAUDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0210 - ATEND.AMBUL.EMERG.HOSPITALAR
2.044 - MANUT.SECRETARIA MUNIC.SAUDE
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 710,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de outubro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal