DECRETO Nº 869, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 482, de 26 de outubro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, LAZER E TURISMO
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITARIO
0721 - DESPORTO COMUNITARIO
1.040 - CONSTRUCAO E ILUMINACAO DE QUADRA POLIESPORTIVA
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 20.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Areado para o exercício financeiro de 2005:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
1312 - CONTRIBUICOES PARA O I.N.S.S.
2.014 - MANUTENCAO OBRIGACOES PATRONAIS - INSS
3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
Valor: 2.500,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
843 - SERVICO DA DIVIDA INTERNA
1302 - SERV.DIV.INT.CONT.INST.FINANC.
2.019 - AMORTIZACAO DE DIVIDA - C.E.F.
4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
Valor: 1.500,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.022 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 7.000,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
04 - ADMINISTRACAO
124 - CONTROLE INTERNO
0055 - CONTROLE INTERNO
2.027 - MANUT.SERVICOS CONTABILIDADE
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 9.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de outubro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal