DECRETO Nº 862, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre a atualização dos valores venais dos imóveis, atendendo ao que dispõe o § 2º do artigo 11 da Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991 ? Código Tributário Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, art. 11, § 2º, da Lei Complementar nº 4/91 ? Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Os valores venais dos imóveis serão atualizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC ou outro que vier a substituí-lo, observando-se a periodicidade relativa aos últimos doze meses, com incidência a partir do primeiro dia útil do exercício financeiro subseqüente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de outubro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal