DECRETO Nº 854, DE 8 DE SETEMBRO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, e 100, I, ?d?, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 500,00 (quinhentos reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECRETARIA MUN. EDUCACAO E CULTURA
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13 - CULTURA
391 - PATRIM. HISTORICO, ARTISTICO E ARQ.
0472 - APOIO E INCENTIVO AS ARTES
2.040 - PROM.FESTAS TRADIC.CULT.RECR.
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 500,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Areado para o exercício financeiro de 2005:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECRETARIA MUN. EDUCACAO E CULTURA
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13 - CULTURA
391 - PATRIM. HISTORICO, ARTISTICO E ARQ.
0472 - APOIO E INCENTIVO AS ARTES
2.040 - PROM.FESTAS TRADIC.CULT.RECR.
3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
Valor: 500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de setembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal