DECRETO Nº 850, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005.
Altera o Decreto nº 22, de 19 de agosto de 1996, que Disciplina procedimento para movimentação de bens patrimoniais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do ofício s/nº, datado de 31 de agosto de 2005, da Comissão Municipal de Patrimônio,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 22, de 19 de agosto de 1996, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
?Art. 4º ...................................
§ 1º .........................................
§ 2º .........................................
§ 3º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as Unidades Escolares, que para o levantamento patrimonial obedecerão rito diferenciado, sendo classificadas em centro de custos individuais, a cujos bens ficarão sob a responsabilidade, guarda, conservação e autorização de movimentação da Diretora da Escola respectiva.?
(AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de setembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal