DECRETO Nº 839, DE 5 DE JULHO DE 2005.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, 100, I, ?d?, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 465, de 28 de junho de 2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.2.003 ? Manutenção Serviços da Câmara

 3390.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............................................................15.000,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:

 

Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara

 

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.2.003 ? Manutenção Serviços da Câmara

                        3190.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil.........................................................10.000,00

 01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.1.001 ? Aquisição Bens Móveis Câmara

                        4490.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente...........................................................................2.000,00

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.1204.0.000 ? Ações de Informática

01.031.1204.1.001 ? Aquisição Bens Móveis Câmara

                        4490.52.00 ? Equipamentos e material permanente...........................................................................3.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de julho de 2005.

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal