DECRETO Nº 836, DE 21 DE JUNHO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, e 100, I, ?d?, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 462, de 15 de junho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
252
15.000.0000 ? Urbanismo
15.451.0000 ? Infra-Estrutura Urbana
15.451.0504 ? Serviço de Limpeza Urbana
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações...................................................................................................30.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
248
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.1201 ? Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações........................................................................................................950,00
253
15.000.0000 ? Urbanismo
15.451.0000 ? Infra-Estrutura Urbana
15.451.0504 ? Serviço de Limpeza Urbana
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente........................................................................1.000,00
254
15.451.0506 ? Iluminação Pública
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações........................................................................................................950,00
258
15.452.0000 ? Serviços Urbanos
15.452.0501 ? Vias e Logradouros Urbanos
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................7.000,00
262
15.452.0504 ? Serviço de Limpeza Urbana
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................4.000,00
266
15.452.0506 ? Iluminação Pública
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................................950,00
269
15.452.0507 ? Praças, Parques e Jardins
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................2.000,00
275
17.000.0000 ? Saneamento
17.512.0000 ? Saneamento Básico Urbano
17.512.0611 ? Saneamento Básico Urbano
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................................950,00
279
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................950,00
280
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................2.000,00
284
20.000.0000 ? Agricultura
20.601.0000 ? Promoção da Produção Vegetal
20.601.0640 ? Sementes e Mudas
3.3.90.32.00 ? Material de Distribuição Gratuita.................................................................................950,00
286
20.601.0641 ? Mecanização Agrícola
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................1.950,00
287
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.950,00
290
20.000.0000 ? Agricultura
20.604.0000 ? Defesa Sanitária Animal
20.604.0651 ? Melhoria da Produção Animal
3.3.70.41.00 ? Contribuições.............................................................................................................4.400,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de junho de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal