DECRETO Nº 836, DE 21 DE JUNHO DE 2005.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, e 100, I, ?d?, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 462, de 15 de junho de 2005,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

252

15.000.0000 ? Urbanismo

15.451.0000 ? Infra-Estrutura Urbana

15.451.0504 ? Serviço de Limpeza Urbana

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações...................................................................................................30.000,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

248

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.1201 ? Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações........................................................................................................950,00

253

15.000.0000 ? Urbanismo

15.451.0000 ? Infra-Estrutura Urbana

15.451.0504 ? Serviço de Limpeza Urbana

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente........................................................................1.000,00

 

254

15.451.0506 ? Iluminação Pública

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações........................................................................................................950,00

 

258

15.452.0000 ? Serviços Urbanos

15.452.0501 ? Vias e Logradouros Urbanos

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................7.000,00

262

15.452.0504 ? Serviço de Limpeza Urbana

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................4.000,00

 

266

15.452.0506 ? Iluminação Pública

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................................950,00

 

269

15.452.0507 ? Praças, Parques e Jardins

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................2.000,00

 

275

17.000.0000 ? Saneamento

17.512.0000 ? Saneamento Básico Urbano

17.512.0611 ? Saneamento Básico Urbano

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................................950,00

 

279

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................950,00

 

280

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................2.000,00

 

284

20.000.0000 ? Agricultura

20.601.0000 ? Promoção da Produção Vegetal

20.601.0640 ? Sementes e Mudas

3.3.90.32.00 ? Material de Distribuição Gratuita.................................................................................950,00

 

286

20.601.0641 ? Mecanização Agrícola

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................1.950,00

 

287

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.950,00

 

290

20.000.0000 ? Agricultura

20.604.0000 ? Defesa Sanitária Animal

20.604.0651 ? Melhoria da Produção Animal

3.3.70.41.00 ? Contribuições.............................................................................................................4.400,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de junho de 2005.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal