DECRETO Nº 834, DE 20 DE JUNHO DE 2005.
Altera o Decreto nº 398, de 4 de outubro de 2001, que fixa preços públicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 78, VI, e 100, I, ?j? da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a defasagem verificada no preço para perpetuação de carneiro, considerando-se os atuais custos de construção e o tempo de sua utilização,
DECRETA:
Art. 1º Alterar o item 1, do inciso III, do artigo 1º, do Decreto nº 398, de 4 de outubro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 1º ................
III - ......................
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1 .....................
R$ 150,00
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? (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de julho de 2005.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de junho de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal