DECRETO Nº 834, DE 20 DE JUNHO DE 2005.

 

 

Altera o Decreto nº 398, de 4 de outubro de 2001, que fixa preços públicos.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 78, VI, e 100, I, ?j? da Lei Orgânica Municipal, e

 

            CONSIDERANDO a defasagem verificada no preço para perpetuação de carneiro, considerando-se os atuais custos de construção e o tempo de sua utilização,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Alterar o item 1, do inciso III, do artigo 1º, do Decreto nº 398, de 4 de outubro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

            ?Art. 1º ................

 

            III - ......................

 

........................

.......................

1 .....................

R$ 150,00

........................

.......................

........................

.......................

........................

.......................

........................

.......................

........................

.......................

........................

.......................

 

            ? (NR)

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de julho de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de junho de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal