DECRETO Nº 833, DE 15 DE JUNHO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.022 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
Valor: 1.000,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
15 - URBANISMO
452 - SERVICOS URBANOS
0505 - SERVICOS FUNERARIOS
2.059 - MANUTENCAO SERVICOS CEMITERIOS
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 1.500,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
26 - TRANSPORTE
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO
0710 - ESTRADAS VICINAIS
2.074 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 500,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
15 - URBANISMO
452 - SERVICOS URBANOS
0504 - SERVICO DE LIMPEZA URBANA
2.058 - MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 3.000,00
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de junho de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal