DECRETO Nº 831, DE 2 DE JUNHO DE 2005.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

31

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................7.000,00

 

35

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:

 

02.07.02 ? Fundo Municipal de Assistência Social

228

08.000.0000 ? Assistência Social

08.241.0000 ? Assistência ao Idoso

08.241.0120 ? Amparo Assistencial ao Idoso

4.4.50.42.00 ? Auxílios .....................................................................................................................8.000,00

 

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de junho de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal