DECRETO Nº 828, DE 23 DE MAIO DE 2005.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.08 ? Secrataria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

251

15.000.0000 ? Urbanismo

15.451.0000 ? Infra-Estrutura Urbana

15.451.0501 ? Vias e Logradouros Urbanos

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações...................................................................................................55.000,00

259

15.452.0000 ? Serviços Urbanos

15.452.0501 ? Vias e Logradouros Urbanos

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................12.000,00

265

15.452.0505 ? Serviços Funerários..................................................................................................15.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

29

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.1.90.91.00 ? Sentenças Judiciais........................................................................................................950,00

33

3.3.90.35.00 ? Serviços de Consultoria.............................................................................................6.050,00

338

3.3.50.41 ? Contribuições..................................................................................................................1.950,00

56

28.000.0000 ? Encargos Especiais

28.843.0000 ? Serviço da Dívida Interna

28.843.1302 ? Serviço da Dívida Interna Contratada Instituições Financeiras

3.2.90.21.00 - Juros sobre a Dívida por Contrato..............................................................................9.400,00

57

4.6.90.71.00 ? Principal Dívida Contratual Resgatado....................................................................10.000,00

58

28.843.1304 ? Serviço da Dívida Interna Pac. Previdência Social

4.6.90.71.00 ? Principal Dívida Contratual Resgatado....................................................................17.000,00

 

02.03 ? Secretaria Geral

63

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................................950,00

65

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente...........................................................................950,00

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

73

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.50.41.00 ? Contribuições................................................................................................................365,00

77

04.122.0302 ? Auxilio Refeição/Alimentação

3.3.90.46.00 ? Auxilio Alimentação..................................................................................................2.000,00

82

04.124.0000 ? Controle Interno

04.124.0055 ? Controle Interno

3.3.90.14.00 ? Diárias Civil...............................................................................................................1.000,00

83

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................................950,00

84

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................2.500,00

85

04.124.1204 ? Ações de Informática

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................4.000,00

89

04.129.0000 ? Administração de Receitas

04.129.0053 ? Administração de Receitas

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................1.450,00

 

02.05.01 ? Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

97

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0403 ? Ensino Fundamental

3.3.90.14.00 ? Diárias Civil..................................................................................................................950,00

02.05.02 ? Ensino Fundamental

109

12.000.0000 ? Educação

12.122.0000 ? Administração Geral

12.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.46.00 ? Auxilio Alimentação..................................................................................................2.500,00

121

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0403 ? Ensino Fundamental

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................5.000,00

122

3.3.50.43.00 ? Subvenções Sociais.......................................................................................................950,00

124

12.361.0404 ? Expansão da Oferta de Vagas no Ensino Fundamental

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações.....................................................................................................4.135,00

125

12.361.0405 ? Livros Materiais Didáticos Ensino Fundamental

3.3.90.32.00 ? Material de Distribuição Gratuita.................................................................................950,00

 

02.05.03 ? Ensino Infantil

142

12.000.0000 ? Educação

12.365.0000 ? Educação Infantil

12.365.0401 ? Educação Infantil

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................8.000,00

 

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de maio de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal