DECRETO Nº 828, DE 23 DE MAIO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.08 ? Secrataria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
251
15.000.0000 ? Urbanismo
15.451.0000 ? Infra-Estrutura Urbana
15.451.0501 ? Vias e Logradouros Urbanos
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações...................................................................................................55.000,00
259
15.452.0000 ? Serviços Urbanos
15.452.0501 ? Vias e Logradouros Urbanos
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................12.000,00
265
15.452.0505 ? Serviços Funerários..................................................................................................15.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
29
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.1.90.91.00 ? Sentenças Judiciais........................................................................................................950,00
33
3.3.90.35.00 ? Serviços de Consultoria.............................................................................................6.050,00
338
3.3.50.41 ? Contribuições..................................................................................................................1.950,00
56
28.000.0000 ? Encargos Especiais
28.843.0000 ? Serviço da Dívida Interna
28.843.1302 ? Serviço da Dívida Interna Contratada Instituições Financeiras
3.2.90.21.00 - Juros sobre a Dívida por Contrato..............................................................................9.400,00
57
4.6.90.71.00 ? Principal Dívida Contratual Resgatado....................................................................10.000,00
58
28.843.1304 ? Serviço da Dívida Interna Pac. Previdência Social
4.6.90.71.00 ? Principal Dívida Contratual Resgatado....................................................................17.000,00
02.03 ? Secretaria Geral
63
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................................950,00
65
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente...........................................................................950,00
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
73
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.50.41.00 ? Contribuições................................................................................................................365,00
77
04.122.0302 ? Auxilio Refeição/Alimentação
3.3.90.46.00 ? Auxilio Alimentação..................................................................................................2.000,00
82
04.124.0000 ? Controle Interno
04.124.0055 ? Controle Interno
3.3.90.14.00 ? Diárias Civil...............................................................................................................1.000,00
83
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................................950,00
84
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................2.500,00
85
04.124.1204 ? Ações de Informática
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................4.000,00
89
04.129.0000 ? Administração de Receitas
04.129.0053 ? Administração de Receitas
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................1.450,00
02.05.01 ? Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
97
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0403 ? Ensino Fundamental
3.3.90.14.00 ? Diárias Civil..................................................................................................................950,00
02.05.02 ? Ensino Fundamental
109
12.000.0000 ? Educação
12.122.0000 ? Administração Geral
12.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.46.00 ? Auxilio Alimentação..................................................................................................2.500,00
121
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0403 ? Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................5.000,00
122
3.3.50.43.00 ? Subvenções Sociais.......................................................................................................950,00
124
12.361.0404 ? Expansão da Oferta de Vagas no Ensino Fundamental
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações.....................................................................................................4.135,00
125
12.361.0405 ? Livros Materiais Didáticos Ensino Fundamental
3.3.90.32.00 ? Material de Distribuição Gratuita.................................................................................950,00
02.05.03 ? Ensino Infantil
142
12.000.0000 ? Educação
12.365.0000 ? Educação Infantil
12.365.0401 ? Educação Infantil
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................8.000,00
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de maio de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal