DECRETO Nº 827, DE 23 DE MAIO DE 2005.

 

Decreta ponto facultativo.

  

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e

 

            CONSIDERANDO a incidência do ponto facultativo de 26 de maio (Corpus Christi), que ocorrerá na quinta feira;

 

            CONSIDERANDO a possibilidade de proporcionar um período de descanso ainda maior à laboriosa classe dos servidores públicos municipais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas no dia 27 de maio de 2005.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de maio de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal