DECRETO Nº 825, DE 20 DE MAIO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
31
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................2.000,00
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
71
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................2.000,00
02.07.03 ? Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
237
08.000.0000 ? Assistência Social
08.243.0000 ? Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0011 ? Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.000,00
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
238
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.1.90.04.00 ? Contratação por Tempo Determinado........................................................................6.500,00
241
3.3.90.30.00 - Material de Consumo.................................................................................................2.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:
02.05.02 ? Ensino Fundamental
124
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0404 ? Expansão da Oferta de Vagas no Ensino Fundamental
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações........................................................................................................500,00
134
12.361.1202 ? Manutenção dos Serviços de Transporte
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................10.000,00
02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde
191
10.000.0000 ? Saúde
10.301.0000 ? Atenção Básica
10.301.0203 ? Assistência Domiciliar Saúde
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................2.000,00
02.07.03 ? Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
233
08.000.0000 ? Assistência Social
08.243.0000 ? Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0011 ? Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................1.000,00
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de maio de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal