DECRETO Nº 825, DE 20 DE MAIO DE 2005.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

31

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................2.000,00

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

71

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................2.000,00

 

02.07.03 ? Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

237

08.000.0000 ? Assistência Social

08.243.0000 ? Assistência a Criança e ao Adolescente

08.243.0011 ? Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.000,00

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

238

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.1.90.04.00 ? Contratação por Tempo Determinado........................................................................6.500,00

 

241

3.3.90.30.00 -  Material de Consumo.................................................................................................2.000,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:

 

02.05.02 ? Ensino Fundamental

124

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0404 ? Expansão da Oferta de Vagas no Ensino Fundamental

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações........................................................................................................500,00

 

134

12.361.1202 ? Manutenção dos Serviços de Transporte

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................10.000,00

 

02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde

191

10.000.0000 ? Saúde

10.301.0000 ? Atenção Básica

10.301.0203 ? Assistência Domiciliar Saúde

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................2.000,00

 

02.07.03 ? Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

233

08.000.0000 ? Assistência Social

08.243.0000 ? Assistência a Criança e ao Adolescente

08.243.0011 ? Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................1.000,00

 

            Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de maio de 2005.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal