DECRETO Nº 824, DE 13 DE MAIO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde
340
10.000.0000 ? Saúde
10.122.0000 ? Administração Geral
10.122.0052 ? Administração Geral
3.1.90.04.00 ? Contratação por Tempo Determinado......................................................................14.000,00
208
10.305.0000 ? Vigilância Epidemiológica
10.305.0245 ? Vigilância Epidemiológica
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.000,00
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
264
15.000.0000 ? Urbanismo
15.452.0000 ? Serviços Urbanos
15.452.0505 ? Serviços Funerários
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................2.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:
02.06.01 ? Secretaria Municipal de Saúde
181
10.000.0000 ? Saúde
10.302.0000 ? Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0210 ? Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
3.3.50.43.00 ? Subvenções Sociais..................................................................................................15.000,00
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
246
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente........................................................................2.000,00
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de maio de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL