DECRETO Nº 823, DE 9 DE MAIO DE 2005.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

35

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................5.000,00

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

70

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...............................................................2.000,00

 

02.05.02 ? Ensino Fundamental

127

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0406 ? Equipamentos de Informática para o Ensino Fundamental

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente........................................................................7.000,00

 

131

12.361.1201 ? Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................5.000,00

 

132

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................3.000,00

 

02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde

340

10.000.0000 ? Saúde

10.122.0000 ? Administração Geral

10.122.0052 ? Administração Geral

3.1.90.04.00 ? Contratação por Tempo Determinado......................................................................10.500,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

42

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................1.000,00

43

3.3.90.33.00 ? Passagens de Despesas com Locomoção...................................................................1.000,00

 

44

3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..................................................................500,00

 

02.05.02 ? Ensino Fundamental

109

12.000.0000 ? Educação

12.122.0000 ? Administração Geral

12.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.46.00 ? Auxilio Alimentação................................................................................................12.000,00

 

134

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.1202 ? Manutenção dos Serviços de Transporte

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................15.000,00

 

02.06.01- Secr. Mun. de Saúde

173

10.000.0000 ? Saúde

10.122.0000 ? Administração Geral

10.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.46.00 ? Auxilio Alimentação..................................................................................................3.000,00

 

            Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de maio de 2005.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal