DECRETO Nº 822, DE 3 DE MAIO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.05.01 ? Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
339
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0407 ? Transporte Escolar do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente........................................................................2.000,00
02.09 ? Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
322
27.000.0000 ? Desporto e Lazer
27.811.0000 ? Desporto de Rendimento
27.811.0720 ? Desporto de Rendimentos
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................24.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
68
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo...............................................................................................10.000,00
81
04.124.0000 ? Controle Interno
04.124.0055 ? Controle Interno
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................9.000,00
91
09.000.0000 ? Previdência Social
09.272.0000 ? Previdência do Regime Estatutário
09.272.0181 ? Inativos/Pensionistas Previdência Estatutária
3.1.90.01.00 ? Aposentadorias e Reformas.......................................................................................5.000,00
92
3.1.90.03.00 ? Pensões.......................................................................................................................2.000,00
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de maio de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal