DECRETO Nº 821, DE 28 DE ABRIL DE 2005.

 

 

Institui controle de ligações telefônicas e revoga o Decreto nº 633, de 1º de agosto de 2003, que dispõe sobre a utilização dos telefones de propriedade do Município e dá outras providências.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO que a norma ora revogada caiu no desuso na administração que a instituiu;

 

CONSIDERANDO que a burocracia instituída pela norma em comento poderá inviabilizar o exercício da ação municipal, pelo fato da chefia da unidade ter que ficar adstrita às autorizações para ligações telefônicas;

 

CONSIDERANDO a mudança do sistema de TC VOICE NET para PABX;

 

CONSIDERANDO que os meios de supervisão a que alude este ato deverão ser instituídos pela Controladoria Geral do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O controle de ligação telefônica nas unidades administrativas da Prefeitura passará a ser feito por cada ramal/linha telefônica.

 

Parágrafo único. O uso do telefone se dará mediante controle mensal através de ficha individualizada, por ramal/linha telefônica, ficando o usuário do ponto responsável pelas anotações, com posterior remessa ao serviço de Controladoria.

 

Art. 2º As ligações não devidamente justificadas serão descontadas do servidor responsável pelo ramal/linha telefônica.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 633, de 1º de agosto de 2003.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de abril de 2005.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL