DECRETO Nº 821, DE 28 DE ABRIL DE 2005.
Institui controle de ligações telefônicas e revoga o Decreto nº 633, de 1º de agosto de 2003, que dispõe sobre a utilização dos telefones de propriedade do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a norma ora revogada caiu no desuso na administração que a instituiu;
CONSIDERANDO que a burocracia instituída pela norma em comento poderá inviabilizar o exercício da ação municipal, pelo fato da chefia da unidade ter que ficar adstrita às autorizações para ligações telefônicas;
CONSIDERANDO a mudança do sistema de TC VOICE NET para PABX;
CONSIDERANDO que os meios de supervisão a que alude este ato deverão ser instituídos pela Controladoria Geral do Município,
DECRETA:
Art. 1º O controle de ligação telefônica nas unidades administrativas da Prefeitura passará a ser feito por cada ramal/linha telefônica.
Parágrafo único. O uso do telefone se dará mediante controle mensal através de ficha individualizada, por ramal/linha telefônica, ficando o usuário do ponto responsável pelas anotações, com posterior remessa ao serviço de Controladoria.
Art. 2º As ligações não devidamente justificadas serão descontadas do servidor responsável pelo ramal/linha telefônica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 633, de 1º de agosto de 2003.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de abril de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL