DECRETO Nº 819, DE 15 DE ABRIL DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.05.02 ? Ensino Fundamental
123
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0403 ? Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente........................................................................1.000,00
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
244
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................12.000,00
255
15.000.0000 ? Urbanismo
15.451.0000 ? Infra-Estrutura Urbana
15.451.0507 ? Praças, parques e jardins
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações...................................................................................................11.000,00
259
15.452.0000 ? Serviços Urbanos
15.452.0501 ? Vias e Logradouros Urbanos
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................15.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
245
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.46.00 ? Auxílio Alimentação..................................................................................................3.500,00
249
04.122.1312 ? Contribuições para o INSS
3.1.90.13.00 ? Obrigações Patronais.................................................................................................8.000,00
256
15.000.0000 ? Urbanismo
15.451.0000 ? Infra-Estrutura Urbana
15.451.0611 ? Saneamento Básico Urbano
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações.....................................................................................................4.900,00
257
15.452.0000 ? Serviços Urbanos
15.452.0501 ? Vias e Logradouros Urbanos
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................4.500,00
277
17.512.0000 ? Saneamento
17.512.0000 ? Saneamento Básico Urbano
17.512.0611 ? Saneamento Básico Urbano
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................5.900,00
02.09 ? Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
316
27.000.0000 ? Desporto e Lazer
27.122.0000 ? Administração Geral
27.122.0052 ? Administração Geral
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................6.700,00
317
27.122.1312 ? Contribuições ao INSS
3.1.90.13.00 ? Obrigações Patronais.................................................................................................5.500,00
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de abril de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal