DECRETO Nº 819, DE 15 DE ABRIL DE 2005.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.05.02 ? Ensino Fundamental

123

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0403 ? Ensino Fundamental

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente........................................................................1.000,00

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

244

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................12.000,00

255

15.000.0000 ? Urbanismo

15.451.0000 ? Infra-Estrutura Urbana

15.451.0507 ? Praças, parques e jardins

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações...................................................................................................11.000,00

259

15.452.0000 ? Serviços Urbanos

15.452.0501 ? Vias e Logradouros Urbanos

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................15.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

245

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.46.00 ? Auxílio Alimentação..................................................................................................3.500,00

249

04.122.1312 ? Contribuições para o INSS

3.1.90.13.00 ? Obrigações Patronais.................................................................................................8.000,00

256

15.000.0000 ? Urbanismo

15.451.0000 ? Infra-Estrutura Urbana

15.451.0611 ? Saneamento Básico Urbano

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações.....................................................................................................4.900,00

257

15.452.0000 ? Serviços Urbanos

15.452.0501 ? Vias e Logradouros Urbanos

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................4.500,00

277

17.512.0000 ? Saneamento

17.512.0000 ? Saneamento Básico Urbano

17.512.0611 ? Saneamento Básico Urbano

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................5.900,00

 

02.09 ? Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo

316

27.000.0000 ? Desporto e Lazer

27.122.0000 ? Administração Geral

27.122.0052 ? Administração Geral

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................6.700,00

317

27.122.1312 ? Contribuições ao INSS

3.1.90.13.00 ? Obrigações Patronais.................................................................................................5.500,00

 

            Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de abril de 2005.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal