DECRETO Nº 816, DE 1º DE ABRIL DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde
340
10.000.0000 ? Saúde
10.122.0000 ? Administração Geral
10.122.0052 ? Administração Geral
3.1.90.04.00 ? Contratação por Tempo Determinado......................................................................16.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:
02.06.01 ? Secretaria Municipal de Saúde
181
10.000.0000 ? Saúde
10.302.0000 ? Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0210 ? Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
3.3.50.43.00 ? Subvenções Sociais..................................................................................................16.000,00
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 1º de abril de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal