DECRETO Nº 816, DE 1º DE ABRIL DE 2005.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde

340

10.000.0000 ? Saúde

10.122.0000 ? Administração Geral

10.122.0052 ? Administração Geral

3.1.90.04.00 ? Contratação por Tempo Determinado......................................................................16.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:

 

02.06.01 ? Secretaria Municipal de Saúde

181

10.000.0000 ? Saúde

10.302.0000 ? Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0210 ? Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar

3.3.50.43.00 ? Subvenções Sociais..................................................................................................16.000,00

 

            Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 1º de abril de 2005.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal