DECRETO Nº 815, DE 31 DE MARÇO DE 2005.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

                   DECRETA:

 

                  Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.05.01 ? Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

339

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0407 ? Transporte Escolar do Ensino Fundamental

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente......................................................................15.000,00

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

304

26.000.0000 ? Transporte

26.782.0000 ? Transporte Rodoviário

26.782.0710 ? Estradas Vicinais

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................15.000,00

 

                  Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004:

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

74

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil........................................................17.700,00

 

02.05.01 ? Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

98

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0403 ? Ensino Fundamental

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo...............................................................................................12.300,00

 

                 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de março de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal