DECRETO Nº 815, DE 31 DE MARÇO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.05.01 ? Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
339
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0407 ? Transporte Escolar do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente......................................................................15.000,00
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
304
26.000.0000 ? Transporte
26.782.0000 ? Transporte Rodoviário
26.782.0710 ? Estradas Vicinais
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................15.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004:
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
74
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil........................................................17.700,00
02.05.01 ? Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
98
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0403 ? Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo...............................................................................................12.300,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de março de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal