DECRETO Nº 814, DE 28 DE MARÇO DE 2005.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 451, de 23 de março de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pela seguinte dotação orçamentária:
02.05.02 ? Educação Especial
27.000.0000.0.000 ? Desporto e Lazer
27.367.0000.0.000 ? Educação Especial
27.367.0461.0.000 ? Educação Especial
27.367.0461.1.039 ? Construção de Quadra ? APAE
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações..................................................................................................................15.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004:
02.05.02 ? Ensino Fundamental
133
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.1202 ? Manutenção dos Serviços de Transporte
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo................................................................................................................5.000,00
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
258
15.000.0000 ? Urbanismo
15.452.0000 ? Serviços Urbanos
15.452.0501 ? Vias e Logradouros Urbanos
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo................................................................................................................5.000,00
261
15.452.0504 ? Serviço de Limpeza Pública
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo................................................................................................................5.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de março de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal