DECRETO Nº 814, DE 28 DE MARÇO DE 2005.

 

Abre crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 451, de 23 de março de 2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pela seguinte dotação orçamentária:

 

02.05.02 ? Educação Especial

 

27.000.0000.0.000 ? Desporto e Lazer

27.367.0000.0.000 ? Educação Especial

27.367.0461.0.000 ? Educação Especial

27.367.0461.1.039 ? Construção de Quadra ? APAE

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações..................................................................................................................15.000,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004:

 

02.05.02 ? Ensino Fundamental

133

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.1202 ? Manutenção dos Serviços de Transporte

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo................................................................................................................5.000,00

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

258

15.000.0000 ? Urbanismo

15.452.0000 ? Serviços Urbanos

15.452.0501 ? Vias e Logradouros Urbanos

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo................................................................................................................5.000,00

 

261

15.452.0504 ? Serviço de Limpeza Pública

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo................................................................................................................5.000,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de março de 2005.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal