DECRETO Nº 813, DE 28 DE MARÇO DE 2005.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 450, de 23 de março de 2005,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), objetivando reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara

 

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.2.003 ? Manutenção Serviços da Câmara

 3390.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física................................................................10.000,00

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.2.003 ? Manutenção Serviços da Câmara

 3390.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............................................................10.000,00

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.2.004 ? Divulgação de Atos Oficiais Administrativos

 3390.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..................................................................500,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004.

 

Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara

 

01.000.0000.0.000 ? Legislativa

01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa

01.031.0001.1.002 ? Construção ou Reforma Prédio Instalação Câmara Municipal

            4490.51.02 ? Obras e Instalações Domínio Patrimonial.................................................................................20.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de março de 2005.

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal