DECRETO Nº 811, DE 17 DE MARÇO DE 2005.

 

 

Proíbe a movimentação de bens, até que se realize o levantamento físico patrimonial do Município.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Ficam todas as unidades administrativas da Prefeitura proibidas de qualquer movimentação de bens até que se realize o levantamento físico patrimonial do Município.

 

            Parágrafo único. Se houver a necessidade de movimentação de bens, o fato deverá ser previamente comunicado ao Serviço de Patrimônio, para as devidas providências.

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de março de 2005.

 

 

A movimentação de bens patrimoniais, em função do levantamento físico patrimonial que está sendo realizado, se dará em casos de extrema necessidade, com prévia comunicação ao Serviço de Patrimônio, para as devidas providências.

 

O descumprimento da ordem emanada por este ato ensejará as medidas administrativas cabíveis.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal