DECRETO Nº 807, DE 1º DE MARÇO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
33
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.35.00 ? Serviços de Consultoria..........................................................................................30.000,00
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
72
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
4.4.90.52 ? Equipamentos e Material Permanente............................................................................7.000,00
02.05.01 ? Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
339
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0407 ? Transporte Escolar do Ensino Fundamental
4.4.90.52 ? Equipamentos e Material Permanente............................................................................5.000,00
02.09 ? Secretaria Municipal de Esportes
322
27.000.0000 ? Desporto e Lazer
27.811.0000 ? Desporto do Rendimento
27.811.0720 ? Desporto de Rendimentos
3.3.90.39.00 ? Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................................................................1.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
71
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.39.00 ? Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................................................................10.000,00
90
04.129.0000 ? Administração de Receitas
04.129.0053 ? Administração de Receitas
3.3.90.39.00 ? Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................................................................10.000,00
02.05.01 ? Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
101
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0403 ? Ensino Fundamental
4.4.90.52 ? Equipamentos e Material Permanente..........................................................................18.000,00
02.05.02- Ensino Fundamental
121
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0403 ? Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 ? Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................................................................5.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado em 1º de março de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal