DECRETO Nº 807, DE 1º DE MARÇO DE 2005.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

33

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.35.00 ? Serviços de Consultoria..........................................................................................30.000,00

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

72

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

4.4.90.52 ? Equipamentos e Material Permanente............................................................................7.000,00

 

02.05.01 ? Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

339

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0407 ? Transporte Escolar do Ensino Fundamental

4.4.90.52 ? Equipamentos e Material Permanente............................................................................5.000,00

 

02.09 ? Secretaria Municipal de Esportes

322

27.000.0000 ? Desporto e Lazer

27.811.0000 ? Desporto do Rendimento

27.811.0720 ? Desporto de Rendimentos

3.3.90.39.00 ? Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................................................................1.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

71

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.39.00 ? Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................................................................10.000,00

 

90

04.129.0000 ? Administração de Receitas

04.129.0053 ? Administração de Receitas

3.3.90.39.00 ? Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................................................................10.000,00

 

02.05.01 ? Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

101

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0403 ? Ensino Fundamental

4.4.90.52 ? Equipamentos e Material Permanente..........................................................................18.000,00

 

02.05.02- Ensino Fundamental

121

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0403 ? Ensino Fundamental

3.3.90.39.00 ? Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................................................................5.000,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado em 1º de março de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal