DECRETO Nº 806, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005.
Regulamenta a atuação da Junta Médica Oficial do Município, dispõe sobre as condições de apresentação de atestados médicos pelos servidores municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI e 100, I, ?a?, da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e Lei Complementar nº 7, de 2 de abril de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Os afastamentos para tratamento de saúde deverão ser precedidos de requerimento instruído com atestado médico e serão endereçados à Autoridade Superior, encaminhados por intermédio da Divisão de Recursos Humanos.
§ 1º O atestado deverá indicar, sob pena de ser recusado:
I - nome do requerente;
II ? motivo do afastamento;
III ? CID;
IV ? período de afastamento;
V ? CRM e endereço do subscritor.
§ 2º Nos casos de emergência médica, as providências do caput serão adotadas ?a posteriori?, limitada ao prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 2º O requerimento a que se refere o artigo 1º deverá ser encaminhado à Divisão de Recursos Humanos, incontinenti, para a adoção das providências de encaminhamento do requerente à Junta Médica.
Art. 3º O requerente será submetido a perícia médica, pelos membros da Junta Médica Oficial do Município, que emitirá laudo circunstanciado, concordando ou não com a necessidade de afastamento.
§ 1º Da decisão proferida pela Junta, não caberá recurso, à exceção dos casos previstos no § 2º deste artigo.
§ 2º Poderá o requerente reiterar o pedido, desde que o instrua com outros elementos de prova.
§ 3º O prazo para emissão do laudo será de 3 (três) dias úteis.
§ 4º Até que a Junta se manifeste, o requerente permanecerá em licença.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de fevereiro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal