DECRETO Nº 805, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

72

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente.......................................................................................6.000,00

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

274

16.000.0000 ? Habitação

16.485.0000 ? Habitação Urbana

16.482.0515 ? Habitações Urbanas

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações..................................................................................................................14.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:

 

02.05.01 ? Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.

101

12.000.0000 ? Educação

12.000.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0403 ? Ensino Fundamental

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente.....................................................................................20.000,00

 

            Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de fevereiro de 2005.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal