DECRETO Nº 804, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, e 100, I, ?d?, da Lei Orgânica Municipal, e Lei nº 446, de 15 de fevereiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), pela seguinte dotação orçamentária:
02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde
10.000.0000.0.000 ? Saúde
10.122.0000.0.000 ? Administração Geral
10.122.0052.0.000 ? Administração Geral
10.122.0052.2.047 ? Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.04.00 ? Contratação por Tempo Determinado......................................................................24.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004.
02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde
197
10.000.0000 ? Saúde
10.302.0000 ? Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0210 ? Assistência Domiciliar de Saúde
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................24.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de fevereiro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO EM 15/02/2005
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral