DECRETO Nº 799, DE 27 DE JANEIRO DE 2005.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.09 ? Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo

322

27.000.0000 ? Desporto e Lazer

27.811.0000 ? Desporto do Rendimento

27.811.0720 ? Desporto de Rendimentos

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................45.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

35

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................5.000,00

 

02.05.02 ? Ensino Fundamental

133

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.1202 ? Manutenção dos Serviços de Transporte

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo...............................................................................................10.000,00

 

02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde

188

10.000.0000 ? Saúde

10.301.0000 ? Atenção Básica 

10.301.0203 ? Assistência Domiciliar de Saúde

3.1.90.04.00 ? Contratação por Tempo Determinado......................................................................10.000,00

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

276

17.000.0000 ? Saneamento

17.512.0000 ? Saneamento Básico Urbano

17.512.0611 ? Saneamento Básico Urbano

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................10.000,00

 

02.09 ? Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo

316

27.000.0000 ? Desporto e Lazer

27.122.0000 ? Administração Geral

27.122.0052 ? Administração Geral

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil........................................................10.000,00

 

            Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de janeiro de 2005.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 27/01/2005

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral