DECRETO Nº 797, DE 18 DE JANEIRO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
259
15.000.0000 ? Urbanismo
15.452.0000 ? Serviços Urbanos
15.452.0501 ? Vias e Logradouros Urbanos
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........................................................................15.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
258
15.000.0000 ? Urbanismo
15.452.0000 ? Serviços Urbanos
15.452.0501 ? Vias e Logradouros Urbanos
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo................................................................................................................5.000,00
261
15.45.0504 ? Serviço de Limpeza Pública
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo................................................................................................................5.000,00
303
26.000.0000 ? Transporte
26.782.0000 ? Transporte Rodoviário
26.782.0710 ? Estradas Vicinais
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo................................................................................................................5.000,00
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de janeiro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 18/01/2005
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral