DECRETO Nº 797, DE 18 DE JANEIRO DE 2005.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

259

15.000.0000 ? Urbanismo

15.452.0000 ? Serviços Urbanos

15.452.0501 ? Vias e Logradouros Urbanos

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........................................................................15.000,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 434, de 23 de novembro de 2004, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005:

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

258

15.000.0000 ? Urbanismo

15.452.0000 ? Serviços Urbanos

15.452.0501 ? Vias e Logradouros Urbanos

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo................................................................................................................5.000,00

 

261

15.45.0504 ? Serviço de Limpeza Pública

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo................................................................................................................5.000,00

 

303

26.000.0000 ? Transporte

26.782.0000 ? Transporte Rodoviário

26.782.0710 ? Estradas Vicinais

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo................................................................................................................5.000,00

 

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de janeiro de 2005.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 18/01/2005

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral