DECRETO Nº 796, DE 17 DE JANEIRO DE 2005.

 

 

Dispõe sobre documentação de apresentação necessária por parte de entidades beneficiadas com ajuda financeira concedida pelo Poder Público Municipal.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias:

 

DECRETA:

 

Art. 1º A concessão de ajuda financeira será precedida de assinatura de convênios, com entidades legalmente constituídas, sem fins lucrativos e de utilidade pública, inclusive intermunicipais, nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social, agricultura, cooperativismo, esporte, lazer, turismo, conselhos municipais diversos, associações de bairros e sociais, micro-regionais, meio ambiente, serviços e sindicais desde que os recursos sejam aplicados em programas de interesse público, haja disposição legal e orçamentária e ainda, mediante a apresentação da seguinte documentação:

 

I ? Plano de Trabalho;

 

II ? Estatuto da entidade e sua última alteração;

 

III ? Ata de eleição da Diretoria;

 

IV ? Atestado de funcionamento fornecido por autoridade local;

 

V ? Certidão Negativa de Débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social;

 

VI ? Certificado de Regularidade Fiscal junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

 

VII ? Lei de utilidade pública;

 

VIII ? Relação de serviços colocados à disposição do Município.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de janeiro de 2005.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 17/01/2005

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral