DECRETO Nº 792, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 442, de 14 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.07.02 ? Fundo Municipal de Assistência Social
226
08.000.0000 ? Assistência Social
08.241.0000 - Assistência ao Idoso
08.241.0120 ? Amparo Assistencial ao Idoso
3.3.50.43.00 ? Subvenções Sociais..................................................................................................20.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64:
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
259
15.000.0000 ? Urbanismo
15.452.0000 ? Serviços Urbanos
15.452.0501 ? Vias e Logradouros Urbanos
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................5.000,00
276
17.000.0000 - Saneamento
17.512.0000 ? Saneamento Básico Urbano
17.512.0611 ? Saneamento Básico Urbano
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................15.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de janeiro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO EM 11/01/2005
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral