DECRETO Nº 789, DE 7 DE JANEIRO DE 2005.
Dispõe sobre o expediente de atendimento ao público, por Órgãos da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O expediente de atendimento ao público, pelo Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, será, nas sextas-feiras, até às 16h.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de janeiro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO EM 07/01/2005
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral