DECRETO Nº 789, DE 7 DE JANEIRO DE 2005.

 

 

Dispõe sobre o expediente de atendimento ao público, por Órgãos da Administração Pública Municipal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

            Art. 1º O expediente de atendimento ao público, pelo Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, será, nas sextas-feiras, até às 16h.

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de janeiro de 2005.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PUBLICADO EM 07/01/2005

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral