DECRETO Nº 788, DE 6 DE JANEIRO DE 2005.

 

Dispõe sobre a rotina interna do Serviço de Protocolo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, e 100, I, ?c?, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

            Art. 1º Este ato disciplina a rotina interna do Serviço de Protocolo, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

 

            Art. 2º Todo e qualquer requerimento a que for dado entrada na repartição municipal, deverá ser assinado pelo responsável legal, contendo o assunto, de forma legível, devidamente instruído com documentação pertinente, se for o caso, e será protocolizado, autuado, numerado e rubricado pelo responsável pelo Serviço de Protocolo, a quem caberá encaminhá-lo ao setor competente para providências.

 

          § 1º Os documentos que acompanham o requerimento deverão ser apresentados em cópias autenticadas por Cartório ou em cópias acompanhadas dos respectivos originais, que serão autenticadas por servidor da administração.

 

            § 2º O processamento dos pedidos será feito através de movimentação diária, e serão distribuídos ao final da tarde.

 

Art. 3º O interessado que protocolizar requerimento sobre informações de seu interesse e apresentar documentação incompleta ou documentos com prazos de validade vencidos, o processo ficará suspenso no Serviço de Protocolo, aguardando o interessado, por um prazo de 30 dias, para a complementação da documentação, mediante protocolo de requerimento solicitando sua inclusão; os documentos cuja validade expirar nesse prazo deverão ser substituídos.

 

           Parágrafo único. Se, após o decorrer do prazo constante do caput deste artigo, não forem apresentados os documentos complementares, o requerimento será indeferido e arquivado.

 

Art. 4º O Serviço de Protocolo terá como incumbência acompanhar a tramitação dos procedimentos, através de controle de ficha, que conterá o número do processo, objeto, destinatário e o registro de baixa, bem como informar sua situação aos interessados, via telefone ou mediante apresentação do cartão denominado recibo de protocolo.

 

Parágrafo único. A Unidade Municipal que fizer parte no procedimento, ficará sob a responsabilidade de encaminhá-lo ao Serviço de Protocolo tão logo se pronuncie.

 

          Art. 5º Após definição, o processo ficará à disposição do interessado no Serviço de Protocolo.

 

          Art. 6º Faz parte integrante deste decreto, o seguinte anexo que o acompanha:

 

          Anexo I ? modelo de ficha de movimentação processual.

           

         Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 611, de 22 de maio de 2003.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de janeiro de 2005.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 06/01/2005

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 788, DE 6 DE JANEIRO DE 2005.

Anexo I

FICHA DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL

           

 

Nº DO PROCESSO

ORIGEM

DESTINATÁRIO

BAIXA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do responsável pelo Serviço de Protocolo