DECRETO Nº 786, DE 6 DE JANEIRO DE 2005.

 

 

Dispõe sobre a atualização dos valores venais dos imóveis, de que trata o § 2º, do artigo 11, da Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991 ? Código Tributário Municipal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, § 2º, do artigo 11, da Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991 ? Código Tributário Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam atualizados os valores venais dos imóveis, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de janeiro de 2005.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 06/01/2005

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral