DECRETO Nº 786, DE 6 DE JANEIRO DE 2005.
Dispõe sobre a atualização dos valores venais dos imóveis, de que trata o § 2º, do artigo 11, da Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991 ? Código Tributário Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, § 2º, do artigo 11, da Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991 ? Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores venais dos imóveis, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de janeiro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 06/01/2005
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral