DECRETO Nº 785, DE 6 DE JANEIRO DE 2005.

 

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazo de vencimento do alvará de licença, localização e funcionamento.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, o prazo de vencimento do alvará de licença, localização e funcionamento, competência 2004.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de janeiro de 2005.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 06/01/2005

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral