DECRETO Nº 784, DE 5 DE JANEIRO DE 2005.
Dispõe sobre prorrogação de prazo previsto no Decreto nº 782, de 3 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o expediente interno em órgãos da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Decreto nº 782, de 3 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O expediente será interno no Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, nos dias 5, 6 e 7 de janeiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de janeiro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO EM 05/01/2005
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral