DECRETO Nº 784, DE 5 DE JANEIRO DE 2005.

 

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo previsto no Decreto nº 782, de 3 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o expediente interno em órgãos da Administração Pública Municipal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Decreto nº 782, de 3 de janeiro de 2005,

           

DECRETA:

 

Art. 1º O expediente será interno no Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, nos dias 5, 6 e 7 de janeiro de 2005.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de janeiro de 2005.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PUBLICADO EM 05/01/2005

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral